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TRE/MS rejeita representação de pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato não tem legitimidade para representar por propaganda antecipada

29/04/2026 às 04:18
Por: Redação

O TRE/MS indeferiu representação ajuizada por Renan Barbosa Contar, pré-candidato ao Senado Federal, que pedia remoção de matéria jornalística por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

 

O Tribunal entendeu que, apesar do interesse político, o pré-candidato não possui legitimidade para propor representação por propaganda eleitoral irregular, que é direito exclusivo de partido político, coligação ou candidato registrado, conforme legislação vigente e jurisprudência do TSE.

 

Assim, a ação foi extinta sem análise do mérito, mantendo-se o conteúdo da matéria jornalística. A decisão reforça a necessidade de legitimidade ativa para ações eleitorais de propaganda.

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