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TRE/MS mantém candidatura de Alice Villamayor e rejeita acusação de fraude à cota de gênero

Tribunal negou provimento a recurso do PSB que pretendia cassar diplomas e votos da chapa do União Brasil em Porto Murtinho nas eleições de 2024

19/03/2026 às 22:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou o recurso eleitoral apresentado pelo Órgão de Direção Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Porto Murtinho que questionava a validade da candidatura de Alice Nunes Villamayor nas eleições municipais proporcionais de 2024.

 

Na ação de investigação judicial eleitoral, o PSB alegava que a candidatura de Alice teria sido lançada unicamente para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), caracterizando fraude à cota de gênero. A acusação apontava votação reduzida, suposta ausência de campanha efetiva, irregularidades nas prestações de contas e falta de atos eleitorais como provas a embasar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, bem como a nulidade dos votos e diplomas relacionados.

 

Por maioria e com fundamento na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE/MS manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação. O relator destacou que a votação da candidata, de 12 votos, embora baixa, era compatível com a dinâmica eleitoral do município e com o desempenho de outros candidatos das mesmas condições. Além disso, ficou comprovada a realização de atos de campanha, como participação em reuniões, divulgação via redes sociais e grupos de WhatsApp, utilização de banner e adesivo em veículo, e impressão de material gráfico no valor declarado de R$ 155,67.

 

Em relação à prestação de contas, a candidata apresentou movimentação financeira relevante, com receitas de R$ 3.359,61 e despesas com contratação de cabos eleitorais, também comprovadas documentalmente, mesmo diante de versões contraditórias das testemunhas. O tribunal aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, preservando os votos e a soberania popular, na ausência de prova robusta e inequívoca da fraude.

 

O TRE/MS ressaltou que a simples votação reduzida ou campanha discreta não configuram, isoladamente, candidatura fictícia nem fraudes à cota de gênero, exigindo-se análise concreta e robusta do conjunto probatório. Assim, a decisão reafirma a proteção à participação política feminina e a observância dos critérios legais para eventual cassação, que demandam prova consistente.

 

A decisão foi unânime, contando com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O recurso foi conhecido e negado provimento, mantendo-se incólume a candidatura de Alice Villamayor e os resultados eleitorais da chapa do União Brasil em Porto Murtinho.

 

O julgamento tem impacto significativo para as eleições proporcionais em Mato Grosso do Sul, reforçando a importância do respeito à legislação de cotas e garantindo segurança jurídica para candidaturas femininas efetivamente participativas, afastando acusações infundadas de candidaturas fictícias.

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